Por quanto tempo devem ser guardados os comprovantes de pagamentos de contas e outros documentos comuns de uma casa? Essa pergunta costuma atormentar as pessoas, uma vez que hoje, apesar da Internet, ainda é preciso ter um comprovante em papel das contas dos diversos serviços e de tributos pagos todo mês, uma vez por ano ou esporadicamente.
O mais importante é saber onde estão os papéis na hora em que precisamos deles.
Deve ser feita uma separação dos documentos. Assim, as contas do dia-a-dia (água, luz, telefone etc.) devem ficar todas num mesmo local, para facilitar em caso de necessidade.
É melhor separar as contas e os documentos por anos. Assim, ao final de cada ano, o ideal é juntá-los e colocá-los em um mesmo envelope ou pasta indicando o ano.
Uma segunda relação inclui recibos de pagamentos, como aluguel, condomínio, prestações da casa própria, consórcios de bens etc.
Recibos de planos de saúde, de consultas médicas, de escolas e extratos bancários, por exemplo, devem compor outra relação, uma vez que serão usados na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda.
Uma vez feita a declaração, todos esses documentos devem ser guardados juntos, inclusive o disquete ou CD, por pelo menos cinco anos (após o ano de entrega).
No quadro abaixo estão as contas e documentos mais comuns de uma família. Em muitos casos, não há uma regra definida quanto ao prazo exato de guarda. Por esse motivo, os prazos indicados pela “Folha” podem até ser excessivos. Esse cuidado foi adotado para evitar a indicação de prazo menor, que possa vir a prejudicar o consumidor/contribuinte.
(Fonte: Folha de S.Paulo)
O mais importante é saber onde estão os papéis na hora em que precisamos deles.
Deve ser feita uma separação dos documentos. Assim, as contas do dia-a-dia (água, luz, telefone etc.) devem ficar todas num mesmo local, para facilitar em caso de necessidade.
É melhor separar as contas e os documentos por anos. Assim, ao final de cada ano, o ideal é juntá-los e colocá-los em um mesmo envelope ou pasta indicando o ano.
Uma segunda relação inclui recibos de pagamentos, como aluguel, condomínio, prestações da casa própria, consórcios de bens etc.
Recibos de planos de saúde, de consultas médicas, de escolas e extratos bancários, por exemplo, devem compor outra relação, uma vez que serão usados na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda.
Uma vez feita a declaração, todos esses documentos devem ser guardados juntos, inclusive o disquete ou CD, por pelo menos cinco anos (após o ano de entrega).
No quadro abaixo estão as contas e documentos mais comuns de uma família. Em muitos casos, não há uma regra definida quanto ao prazo exato de guarda. Por esse motivo, os prazos indicados pela “Folha” podem até ser excessivos. Esse cuidado foi adotado para evitar a indicação de prazo menor, que possa vir a prejudicar o consumidor/contribuinte.
(Fonte: Folha de S.Paulo)
TIPO DE DOCUMENTO | PRAZOS DE GUARDA |
água,luz,gás,telefone,TV a cabo e Internet | 5 anos |
Fatura do cartão de crédito | 1 ano |
Carnês de crediário | 2 anos |
Extratos bancários | 1 ano |
Consórcio de veículos | Até liberar alienação |
Consórcio de imóveis | Até obter escritura definitiva |
Contracheques | 5 anos |
Notas fiscais | Garantia ou vida útil do bem |
Recibos de condomínio | 5 anos |
Recibos de aluguel | 3 anos |
Recibos pagto. casa própria | Até obter escritura definitiva |
Escritura de imóvel | Indeterminado |
Recibos pagto. de doméstica | 5 anos |
Contratos de seguro | 1 ano |
Recibos de plano de saúde | 5 anos |
Carnês do IPTU/Taxa do lixo | 5 anos |
Recibos do IPVA | 5 anos |
Carnês do INSS | Até obter o benefício |
Declaração do IR | 5 anos (*) |
Notas de serviços profissionais liberais | 5 anos |
FGTS | Homens - 35anos; Mulheres - 30 anos |